Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 08/04/2025 às 15h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
   LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025.
 
 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, que autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º A ementa da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
 
Art. 2.º O art. 1.º da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, em dação em pagamento, os imóveis descritos no Art. 2º desta lei, para o fim de extinguir créditos tributários que o Município tem com a empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, CNPJ: 43.778.455/0001-45, do mesmo proprietário, referente ao Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
Art. 3.º O art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2.º O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade da empresa, Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, é o seguinte:
I - (...):
II – (...):
Parágrafo Único(...):
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a desvinculação do cargo de enfermeiro da tabela dos especialistas em saúde e adequa a remuneração dos profissionais de saúde dos cargos de Especialista em Saúde – Enfermeiro, do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Técnico de Enfermagem e do cargo de Assistente Técnico em Saúde- Auxiliar de Enfermagem, passa a vigorar nos seguintes termos, e dá outras providências. 28/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1329, 14 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o controle de zoonoses, controle da população de animais cães e gatos por meio da castração e do bem-estar animal do município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 14/05/2025
PORTARIA Nº 245, 08 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICAL DE FAZENDA. 08/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1328, 30 DE ABRIL DE 2025 Altera a redação do ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 30/04/2025
DECRETO Nº 1782, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os Valores da Terra Nua – VTN, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2025, para fins de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. 29/04/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia