Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 08/04/2025 às 15h58
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
   LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2025.
 
 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, que autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da JURUENA EMPREENDIMENTOS DE COLONIZAÇÃO LTDA, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º A ementa da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
 
Art. 2.º O art. 1.º da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, em dação em pagamento, os imóveis descritos no Art. 2º desta lei, para o fim de extinguir créditos tributários que o Município tem com a empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, CNPJ: 43.778.455/0001-45, do mesmo proprietário, referente ao Imposto Territorial Urbano – IPTU.
 
Art. 3.º O art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 084/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2.º O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade da empresa, Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, é o seguinte:
I - (...):
II – (...):
Parágrafo Único(...):
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 13 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 149, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 15/04/2026
PORTARIA Nº 148, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS A OBRAS E ENGENHARIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 15/04/2026
PORTARIA Nº 147, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM EXCEÇÃO AOS CONTRATOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OBRAS/ENGENHARIA 15/04/2026
PORTARIA Nº 133, 01 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Diretora de Departamento de Administração e Suprimentos e dá outras providências. 01/04/2026
PORTARIA Nº 107, 12 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. 12/03/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia