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Atualizado em: 14/08/2025 às 14h27
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DECRETO Nº 1763, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
18/03/2025
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
28/04/2025
Alterada pelo(a) Decreto 1781
DECRETO N.º 1763, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
 
 
 
 
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
I – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
 
II – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
 
III - 1.º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
 
IV – 02 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
 
V - 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal;

V – dia 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal, haverá expediente das 7:00 as 11:00 horas e dia 30 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 1781, 28 DE ABRIL DE 2025) 

VI - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
 
VII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional;
 
VIII - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
 
IX - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo, que será transferido para o dia 27 de outubro (segunda-feira);
 
X – 31 de outubro (sexta-feira) dia da Reforma Protestante (Lei Municipal n.º 616/2009) - feriado municipal;
 
XI - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;
 
XII - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
 
XIII - 20 de novembro (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
 
XIV – 21 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
 
XV – 20 de dezembro (sábado) Dia Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal.
 
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional
 
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
 
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
 
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
 
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
 
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
 
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes das datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, estabelecidas pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de março de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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