Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 14/08/2025 às 14h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1763, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
18/03/2025
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
28/04/2025
Alterada pelo(a) Decreto 1781
DECRETO N.º 1763, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
 
 
 
 
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2025,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
I – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
 
II – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
 
III - 1.º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
 
IV – 02 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
 
V - 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal;

V – dia 29 de maio (quinta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal, haverá expediente das 7:00 as 11:00 horas e dia 30 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 1781, 28 DE ABRIL DE 2025) 

VI - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
 
VII - 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - feriado nacional;
 
VIII - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
 
IX - 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo, que será transferido para o dia 27 de outubro (segunda-feira);
 
X – 31 de outubro (sexta-feira) dia da Reforma Protestante (Lei Municipal n.º 616/2009) - feriado municipal;
 
XI - 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;
 
XII - 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
 
XIII - 20 de novembro (quinta-feira) Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
 
XIV – 21 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
 
XV – 20 de dezembro (sábado) Dia Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal.
 
XVI – 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional
 
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
 
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
 
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
 
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
 
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
 
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes das datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2025, estabelecidas pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de março de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1954, 27 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE DE COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS; 27/07/2026
DECRETO Nº 1953, 22 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 22/07/2026
DECRETO Nº 1952, 22 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS ABAIXO RELACIONADOS PARA COMPOR O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE DE COTRIGUAÇU-MT, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS; 22/07/2026
PORTARIA Nº 258, 16 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM EXCEÇÃO AOS CONTRATOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OBRAS/ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/07/2026
PORTARIA Nº 257, 16 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1763, 18 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 1763, 18 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia