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Atualizado em: 25/04/2025 às 10h14
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DECRETO Nº 1774, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências.
DECRETO N.º 1.774, DE 10 DE ABRIL DE 2025
 
 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 458/2006.
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
Nome do Integrante Membro Representatividade
 
Ageu Bispo Gonçalves Titular Representante Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Geovane Elias Rockenbach Suplente Representante Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Joserlanha Macedo de Oliveira Titular Representante da Secretaria de Educação
Miriam Miranda Oliveira Suplente Representante da Secretaria de Educação
Denise Pavan Brambila
Jonata Dias Cavalcante
Titular
Suplente
Representante da Câmara Municipal
Representante da Câmara Municipal
 
Veridiana Vieira Klein Titular Representante da rede Hoteleira
Roseli Pires de Moraes Suplente Representante da rede Hoteleira
Ginter Dreier Titular Representante dos Taxistas
Laryne Silva de Lima Titular Representante da Associação Comercial
Francisco Neres da Silva Suplente Representante da Associação Comercial
Aparecido Fernandes da Silva Titular Representante da Associação industrial
Roseli dos Santos Oliveira Titular Representante do Sindicato com Sede no Município
Daiane moreira Eger Suplente Representante do Sindicato com Sede no Município
 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução por igual período, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei Municipal n.º 458/2006.
 
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu - MT, 10 de abril de 2025
 
 
 
 
MOISES FERREIRS DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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