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Atualizado em: 30/07/2025 às 17h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.339/2025.
 
 
REVOGA A DOAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.º 774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, E AUTORIZA A REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação do terreno urbano com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), formalizada por meio da Lei Municipal n.º 774, de 19 de dezembro de 2012, em virtude do não cumprimento das obrigações estabelecidas ao donatário, da seguinte área urbana, assim caracterizado:
 
IMÓVEL: LOTE URBANO COM 10.000,00M² (DEZ MIL METROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DO REMANESCENTE DE UMA AREA MAIOR DESTINADA AO NUCLEO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAQU, NO MUNICLPIO DE COTRIGUACE- MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: INICIA NO PONTO P06 SITUADO A MARGEM DA RUA ROSA GILIOLI E SEGUE COM AZIMUTE DE 217O34’07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO SUDESTE COM A RUA ROSA GILIOLI, AT6 O PONTO P08; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 307°34'07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO SUDOESTE COM A AREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAVU-MT, ATE O PONTO P07; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 37O34'07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NOROESTE COM A AREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUA^U-MT, ATE O PONTO P05; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 127°34'07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NORDESTE COM A AREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUA^U-MT, ATA O PONTO P06, PONTO INICIA} DESTE CAMINHAMENTO
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Patrimônio Público do Município de Cotriguaçu, do terreno urbano com Matrícula Imobiliária n.º 5.833, área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), doado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE COTRIGUAÇU – COOPERCOTRI, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.995.400/0001-99, através da Lei Municipal n.º 774, de 19 de dezembro de 2012.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipais n.º 774/2012.
 
Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2025.
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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