Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 17h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 15 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.339/2025.
 
 
REVOGA A DOAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.º 774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, E AUTORIZA A REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação do terreno urbano com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), formalizada por meio da Lei Municipal n.º 774, de 19 de dezembro de 2012, em virtude do não cumprimento das obrigações estabelecidas ao donatário, da seguinte área urbana, assim caracterizado:
 
IMÓVEL: LOTE URBANO COM 10.000,00M² (DEZ MIL METROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DO REMANESCENTE DE UMA AREA MAIOR DESTINADA AO NUCLEO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAQU, NO MUNICLPIO DE COTRIGUACE- MT, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: INICIA NO PONTO P06 SITUADO A MARGEM DA RUA ROSA GILIOLI E SEGUE COM AZIMUTE DE 217O34’07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO SUDESTE COM A RUA ROSA GILIOLI, AT6 O PONTO P08; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 307°34'07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO SUDOESTE COM A AREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUAVU-MT, ATE O PONTO P07; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 37O34'07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NOROESTE COM A AREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUA^U-MT, ATE O PONTO P05; DESTE, SEGUE COM AZIMUTE DE 127°34'07" E DISTANCIA DE 100,00 METROS, CONFRONTANDO AO NORDESTE COM A AREA REMANESCENTE DA MATRICULA 050 DO RGI DA COMARCA DE COTRIGUA^U-MT, ATA O PONTO P06, PONTO INICIA} DESTE CAMINHAMENTO
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Patrimônio Público do Município de Cotriguaçu, do terreno urbano com Matrícula Imobiliária n.º 5.833, área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), doado à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE COTRIGUAÇU – COOPERCOTRI, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.995.400/0001-99, através da Lei Municipal n.º 774, de 19 de dezembro de 2012.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipais n.º 774/2012.
 
Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2025.
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1866, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2026, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1387, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1386, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a redação dos artigos 67, § 1º, art. 68, e § 2º da Lei Municipal n.º 692/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências. 24/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 15 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 15 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia