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Atualizado em: 12/08/2025 às 09h43
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PORTARIA Nº 316, 02 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 316/2025.
 
 
 
Designa integrantes para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis do tipo madeira para bueiro, de propriedade da empresa VALE DO JURUENA AGROFLORESTAL LTDA, para fins de COMPENSAÇÃO de débitos com a municipalidade, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, para fins de COMPENSAÇÃO de débitos com a municipalidade sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:
 
NOME FUNÇÃO/PROFISSÃO
   
EDERSON FERREIRA DA SILVA Servidor Público Municipal
ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA Superintendente de infraestrutura de Nova União
EVERSON SECONELLI GONÇALVES Secretário Municipal
 
Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder à avaliação de todos os móveis que se fizer necessário para o objeto dessa compensação.
 
Art. 4.º A Comissão Permanente de Avaliação terá o prazo de 10 (dez), a contar da solicitação da avaliação dos imóveis, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos imóveis.
 
Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização do bem avaliado, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando o valor global do objeto, bem como o valor por m³, conforme o caso.
 
Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Obras e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.
 
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2025.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.
 
ANEXO ÚNICO
Portaria n.º 316/2025
 
 
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SER AVALIADOS:
 
 
 
1. BENS MÓVEIS: Madeiras do tipo bueiro de origem Garrote, Cumaru, 12,084 m³ (doze virgula oitenta e quatro metros cúbicos e Mirindiba, 13,242 m³ (treze virgula duzentos e quarenta e dois metros cúbicos) totalizando 25.326 m³ (vinte e cinco virgula trezentos e vinte e seis metros cúbicos)
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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