PORTARIA N.º 316/2025.
Designa integrantes para compor a Comissão de Avaliação para avaliar bens móveis do tipo madeira para bueiro, de propriedade da empresa VALE DO JURUENA AGROFLORESTAL LTDA, para fins de COMPENSAÇÃO de débitos com a municipalidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e demais Leis Municipais,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, para fins de COMPENSAÇÃO de débitos com a municipalidade sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:
NOME |
FUNÇÃO/PROFISSÃO |
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EDERSON FERREIRA DA SILVA |
Servidor Público Municipal |
ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Superintendente de infraestrutura de Nova União |
EVERSON SECONELLI GONÇALVES |
Secretário Municipal |
Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder à avaliação de todos os móveis que se fizer necessário para o objeto dessa compensação.
Art. 4.º A Comissão Permanente de Avaliação terá o prazo de 10 (dez), a contar da solicitação da avaliação dos imóveis, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos imóveis.
Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização do bem avaliado, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando o valor global do objeto, bem como o valor por m³, conforme o caso.
Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Obras e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO ÚNICO
Portaria n.º 316/2025
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SER AVALIADOS:
1. BENS MÓVEIS: Madeiras do tipo bueiro de origem
Garrote, Cumaru, 12,084 m³ (doze virgula oitenta e quatro metros cúbicos e Mirindiba,
13,242 m³ (treze virgula duzentos e quarenta e dois metros cúbicos) totalizando 25.326 m³ (vinte e cinco virgula trezentos e vinte e seis metros cúbicos)