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Atualizado em: 28/08/2025 às 10h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 1341, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.341
 
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais), no orçamento do Município nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e dá outras providências”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.30.00 900.000,00 1.759.0000702
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.39.00 225.000,00 1.759.0000702
 
 
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.30.00 640.228,93 1.759.0
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.39.00 320,00 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 4.4.90.52.00 10.000,00 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2069– REEQUIPAR A SECRETARIA DE A INFRA ESTRUTURA 4.4.90.52.00 625,00 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.122.0024.2096– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 3.3.90.30.00 123.647,47 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.451.0024.1025– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 4.4.90.51.00 25.111,13 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.005.12.361.0007.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 25.067,47 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.005.12.361.0007.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 300.000,00 1.759.0
 
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025.
 
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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