Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 28/08/2025 às 10h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1341, 05 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.341
 
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais), no orçamento do Município nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e dá outras providências”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.30.00 900.000,00 1.759.0000702
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.39.00 225.000,00 1.759.0000702
 
 
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.30.00 640.228,93 1.759.0
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 3.3.90.39.00 320,00 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA 4.4.90.52.00 10.000,00 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO CATEGORIA VALOR FONTE
09.004.26.122.0017.2069– REEQUIPAR A SECRETARIA DE A INFRA ESTRUTURA 4.4.90.52.00 625,00 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.122.0024.2096– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 3.3.90.30.00 123.647,47 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO CATEGORIA VALOR FONTE
14.001.15.451.0024.1025– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE 4.4.90.51.00 25.111,13 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.005.12.361.0007.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 25.067,47 1.759.0
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CATEGORIA VALOR FONTE
06.005.12.361.0007.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 300.000,00 1.759.0
 
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025.
 
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1828, 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas por Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012, e dá outras providências. 04/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1341, 05 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1341, 05 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia