LEI Nº 1.341
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais), no orçamento do Município nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e dá outras providências”.
O Sr.
Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até
R$ 1.125.000,00 (um milhão cento e vinte e cinco mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA |
3.3.90.30.00 |
900.000,00 |
1.759.0000702 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA |
3.3.90.39.00 |
225.000,00 |
1.759.0000702 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA |
3.3.90.30.00 |
640.228,93 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA |
3.3.90.39.00 |
320,00 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
09.004.26.122.0017.2068– GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA |
4.4.90.52.00 |
10.000,00 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS - SMIO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
09.004.26.122.0017.2069– REEQUIPAR A SECRETARIA DE A INFRA ESTRUTURA |
4.4.90.52.00 |
625,00 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
14.001.15.122.0024.2096– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE |
3.3.90.30.00 |
123.647,47 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
14.001.15.451.0024.1025– GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CIDADE |
4.4.90.51.00 |
25.111,13 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
06.005.12.361.0007.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR |
3.3.90.30.00 |
25.067,47 |
1.759.0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
06.005.12.361.0007.2026 – TRANSPORTE ESCOLAR |
3.3.90.39.00 |
300.000,00 |
1.759.0 |
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal