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Atualizado em: 28/08/2025 às 10h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 1344, 26 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 1.344/2025.
                                      
    
“Altera a redação da Lei Municipal nº1290/2024 e Lei Municipal nº1303/2024, e dá outras providências”.
 
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º Altera a redação do Inciso I do art. 16 da Lei 1290/2024, que passa a vigorar com a seguintes alterações:
   
Art. 16...
 
         “I - A abrir créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com limite até 30% (trinta por cento) do total da proposta orçamentaria para 2025, em obediência aos incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal;”
 
Art. 2º Altera a redação da Alínea “a” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 1303/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
            “ Art 6º .....”
 
“ I - ......”
 
“a) até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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