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Atualizado em: 01/09/2025 às 17h31
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PORTARIA Nº 360, 01 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 360/2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora pública SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE, matrícula nº 3680, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Compete ao Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 3.º A servidora pública ora designada atuara na fiscalização do contrato nº 41/2025, firmados no âmbito do Pregão Eletrônico 014/2025 Processo 108/2025, celebrada entre o Município de Cotriguaçu-MT e a Empresa I7 SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 16.580.980/0001-89, cujo objeto.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA, COM HOSPEDAGEM EM AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CLOUD), INCLUINDO INSTALAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E CORRETIVA, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E ATUALIZAÇÕES LEGAIS E TECNOLÓGICAS, COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020 (SIAFIC), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E GERENCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DA CÂMARA DE VEREADORES E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.”
 
Art. 4.º A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de setembro de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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