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Atualizado em: 10/09/2025 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 09 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N.º 1352/2025.
 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1° Altera o art. 1º da Lei nº 1.343/2025, afim de incluir a matricula nº 10.136 conforme descrição abaixo no programa de habitação em parceria com a MT Participações e Projetos S.A – MTPAR, que dessa passa ser parte integrante.
 
MATRÍCULA; 10.136 - IMÓVEL: LOTE URBANO COM A ÁREA DE 7.320,2981m² (SETE MIL, TREZENTOS E VINTE METROS, VINTE E NOVE CENTÍMETROS E OITENTA E UM MILÍMETROS QUADRADOS), DESMEMBRADO DE UMA ÁREA MAIOR DESTINADA AO NÚCLEO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAÇU, NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.906.253,191m e E 327.808,230m; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 6.176 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com o seguinte azimute e distância: 127°40'15''e 130,00m, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.906.173,745m e E 327.911,130m; deste, segue confrontando com a Rua Rosa Giliolli com o seguinte azimute e distância: 217°43'42'' e 5,00m, até o vértice P-03, de coordenadas N 8.906.169,790m e E 327.908,070m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 5.835 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°40'15'' e 100,00m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.906.230,900m e E 327.828,920m; 217°42'46'' e 22,30m, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.906.213,260m e E 327.815,280m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 5.834 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com o seguinte azimute e distância: 217°43'45'' e 100,00m, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.906.134,160m e E 327.754,080m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 5.833 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com o seguinte azimute e distância: 217°43'16'' e 100,00m deste, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.906.055,050m e E 327.692,890m; deste, segue confrontando com a área remanescente do imóvel objeto da matrícula n° 6.176 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT, com o seguinte azimute e distância: 307°41'13'' e 30,00m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.906.073,394m e E 327.669,145m; deste, segue confrontando o com seguinte azimute e distância: 37°43'27'' e 227,31 m, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição do perímetro DADOS DO IMÓVEL: Código de Endereçamento Postal - CEP: 78.330-000; imóvel com inscrição municipal imobiliária nº 01.007.20.04.001. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, inscrita no CNPJ sob n° 37.465.309/0001-67, com sede na Avenida 20 de Dezembro, s/n°, centro, nesta cidade de Cotriguaçu-MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 6.176 do Livro 2-AD, em 05/06/2019, deste RGI. Emolumentos: R$ 98,55. Selo digital: CFB51362.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a disposições em contrário.
 
           Cotriguaçu –MT, 09 de setembro de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÙNICO
Lei Complementar n.º 1.352/2025
Lei Complementar n.º 1.343/2025
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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