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Atualizado em: 24/10/2025 às 16h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI Nº 1.362/2025.
                                           
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
 
O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
 
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
 
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.002.10.302.0013.2039– GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 200.000,00 3.1.621.0
 
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com emenda parlamentar estadual – INVESTIMENTO – Termo de Compromisso 236/2025, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2025.
 
 
 
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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