| DECRETO N.º 1.815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. |
Dispõe sobre a nomeação de Conselheiros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal nº 1.336 de 01 de julho de 2025.
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e,
2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1. Titular: Juliana Cruz Amorim; e,
2. Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e,
2. Suplente: Tania Cristina Cardoso.
d) DEPARTAMENTO DE CULTURA:
- Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira
- Suplente: Ivana Maria Boerer
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner.
b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
- Titular: Marlene Kempner Fischer; e,
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
c) CÂMARA DE VEREADORES:
1. Titular: Evandro Cesar de Oliveira; e,
2. Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo.
d) GRUPO DOS IDOSOS:
1. Titular: Sebastião Dreher; e,
2. Suplente: Eufemia Racinovski Grespan.
Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com uma Diretoria Executiva, que será integrada por:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretária Executiva.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 29 de setembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.