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Atualizado em: 24/10/2025 às 17h05
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DECRETO Nº 1815, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Conselheiros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da Lei Municipal nº 1.336 de 01 de julho de 2025.
 
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: Wingrid de Lima Pogian; e,
 
2. Suplente: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento
 
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
 
1. Titular: Juliana Cruz Amorim; e,
 
2. Suplente: Joceli Teodoro Candido de Jesus.
 
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
 
1. Titular: Lucicláudia Gomes da Silva; e,
 
2. Suplente: Tania Cristina Cardoso.
 
d) DEPARTAMENTO DE CULTURA:
 
  1. Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira
 
  1. Suplente: Ivana Maria Boerer
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:
 
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
 
2. Suplente: Antenor Edmundo Gartner.
 
b) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
 
  1. Titular:  Marlene Kempner Fischer; e,
 
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
 
c) CÂMARA DE VEREADORES:
 
1. Titular: Evandro Cesar de Oliveira; e,
 
2. Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo.
 
d) GRUPO DOS IDOSOS:
 
1. Titular: Sebastião Dreher; e,
 
2. Suplente: Eufemia Racinovski Grespan.
 
Art. 2.º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDPI, do Município de Cotriguaçu-MT, contará com uma Diretoria Executiva, que será integrada por:
 
I - Presidente;
 
II – Vice-Presidente;
 
III – Secretária Executiva.
 
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 4.º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste decreto.
 
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 29 de setembro de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1366, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER GRATUITAMENTE IMÓVEL DE PROPIEDADE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE USO, AO BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1365, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1364, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 498.188,00 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1363, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1362, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 21/10/2025
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