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Atualizado em: 11/12/2025 às 14h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 07 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2025.
 
 
 
 
Cria e extingue Cargos na Lei Complementar Municipal nº 104/2022, que dispõe sobre a Nova Organização da Estrutura Administrativa, do Quadro de Pessoal de Agentes Políticos e Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica extinto o Cargo de Assessor de Projetos de Engenharia conforme descrito no item 2 - que trata dos CARGO em COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, previsto no ANEXO I e II da Lei Complementar Municipal nº 104/2022.
 
Art. 2.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Analista Estratégico de Engenharia, de livre nomeação e exoneração.
 
 
Art. 3º O subtítulo "2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", dos ANEXOS I, II e III - FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal nº 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO I, II e III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
 
Art.  4º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 07 de outubro de 2025.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
 
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
           
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais DAS/ESP-14 14 % 01
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-14 14 % 01
Analista Estratégico de Engenharia Analista 20 horas Semanais DAS/ESP-15 23 % 01
 
Superintendente de Obras e Terraplanagem
Superintendência Dedicação Integral DAS/ESP-13 23 % 01
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral DAS/ESP-12 23 % 01
Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-11 60 % 01
Diretor Escolar Direção Dedicação Integral DAS/ESP-10 60 % 05
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-9 55 % 01
Coordenador Escolar Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-8 55 % 06
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-7 50 % 01
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União Gerência Dedicação Integral DAS/ESP-6 50 % 01
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU Responsável Dedicação Integral DAS/ESP-5 55 % 01
Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral DAS/ESP-4 70 % 01
Administrador de Licitação e Contratos Administrador Dedicação Integral DAS/ESP-4 65% 01
Coordenador do CRAS Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-3 50 % 01
Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral DAS/ESP-2 55 % 01
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL Direção Dedicação Integral DAS/ESP-1 53 % 01
Superintendente Superintendência Dedicação Integral DAS-6 40 % 02
Assessor Assessoria Dedicação Integral DAS-5 50 % 15
Supervisor Supervisão Dedicação Integral DAS-4 72 % 13
Coordenador Coordenadoria Dedicação Integral DAS-3 50 % 03
Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral DAS-2 67 % 16
Chefe de Divisão Chefia Dedicação Integral DAS-1 53 % 11
           
TOTAL DE VAGAS 85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
 
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO VENCIMENTO/R$
DAS/ESP-15 Analista Estratégico de Engenharia SMIO R$ 4.502,47
DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 11.232,12
DAS/ESP 14 Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT GAB R$ 11.232,12
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 10.168,68
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 6.007,42
DAS/ESP-11 Assessor Pedagógico SMEC R$ 6.214,19
DAS/ESP-10 Diretor Escolar SMEC R$ 6.214,19
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.998,21
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar SMEC R$ 5.998,21
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 5.236,87
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 4.203,04
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$ 3.841,50
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.841,50
DAS/ESP-3 Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.389,56
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.711,65
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.864,25
DAS - 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$ 5.462,84
DAS - 6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$ 5.462,84
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$ 4.502,47
DAS -5 Assessor de Tributos SMF R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo Distrital SMDNU R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor de Planejamento e Contratações SMAP R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo do Esporte SMU R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor de Tecnologia e Informação SMAP R$ 4.502,47
DAS -5 Assessor Administrativo de Assistência Social SMAS R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor de Imprensa GAB R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.502,47
DAS -5 Assessor de Cultura SMEC R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor de Regulação SMS R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo de Agricultura SMAPA R$ 4.502,47
DAS-4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$ 2.485,68
DAS-4 Supervisor de Frota E Gerenciamento SMAP R$ 2.485,68
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 4.502,47
DAS-3 Coordenador da UBS de Nova União SMS R$ 4.502,47
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 4.502,47
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas SMAP R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMMAD R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$ 2.022,44
DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 2.022,44
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.864,25
DAS - 1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União SMAS R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1864,25
 
 
 
ANEXO III
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
 
 
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
 
NOME DO CARGO: ANALISTA ESTRATÉGICO DE ENGENHARIA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe competente (CREA).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar administrativo de urbanismo; Acompanhar a execução de projetos de engenharia, assegurando alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição, monitorar prazos, custos e qualidade, propondo ajustes quando necessário, implementar metodologias de gestão de projetos e processos, visando eficiência e inovação, apoiar na elaboração de termos de referência, memoriais descritivos e especificações técnicas, mapear tendências e boas práticas do setor, promovendo sua aplicação, elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação de desempenho de projetos estratégicos, monitorar o cumprimento de normas técnicas, legislações e regulamentações aplicáveis
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
Lei Complementar n.º 109/2025
Lei Complementar n.º 104/2022
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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