Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 11/12/2025 às 15h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1372, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
                                  LEI N. º 1.372/2025.
 
 
 
Institui o programa de incentivo de transferência de veículos automotores para o município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providencias.
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Esta lei instituiu o Programa de Incentivo de Transferência de veículos automotores no município de Cotriguaçu – MT, com o objetivo de incentivar a transferência de veículos automotores licenciados em outros municípios para o Município de Cotriguaçu e de incrementar a arrecadação municipal na divisão do IPVA - Imposto sobre propriedades de veículos automotores prevista no inciso III, do Art. 158 da Constituição Federal.
 
Art. 2.º Fica o poder executivo Municipal autorizado a restituir, na forma do disposto do Art. 3º desta Lei, o valor correspondente ao pagamento da taxa de transferência de veículo de até 12 (doze) anos de fabricação, efetivado para realização da transferência de veículos licenciado em outro município para o Município de Cotriguaçu, conforme tabela do DETRAN /MT.
 
Parágrafo único. O incentivo abrange somente:
 
I - A emissão de CRV – Transferência;
 
Art. 3.º O incentivo previsto nesta Lei será realizado após a efetiva transferência do veículo para Município de Cotriguaçu, mediante a apresentação de Requerimento do proprietário do veículo, com o preenchimento do formulário que integra a presente lei, conforme anexo I, junto ao Departamento Municipal de Arrecadação e Fiscalização Tributária, instruído com os seguintes documentos:
 
I -  Cópia do certificado de Registro de licenciamento (CRLV);
II -  Cópia da guia de recolhimento do pagamento da taxa de transferência do veículo;
III -  Cópia do extrato do veículo constando informações do último processo;
IV - Cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo;
V - Comprovante da residência do proprietário no Município de Cotriguaçu – MT
Parágrafo único. O benefício será indeferido quando o requerente não apresentar a documentação exigida neste artigo ou quando for constatado que o veículo possui débitos vencidos de licenciamento e/ou IPVA.
 
Art. 4.º Estão excluídos do incentivo de que trata esta lei, os veículos automotores:
 
I - De propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
 
II - De propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não contribuinte do IPVA, de conformidade com legislação do Estado do Mato Grosso.
 
III –  Motocicletas, motonetas, triciclos reboques e semirreboques.
 
IV - De propriedade de pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade econômica principal ou secundária, formal ou informal, consista na comercialização, intermediação ou exposição para venda de veículos automotores;
 
V - Cuja transferência ou registro seja realizada em nome de pessoa física ou jurídica que, nos 12 (doze) meses anteriores, tenha realizado mais de uma transação de compra e venda de veículos, salvo se demonstrada a ausência de finalidade comercial;
 
VI - Cuja propriedade tenha sido transferida para novo proprietário em período inferior a 12 (doze) meses, contado da data do registro anterior, ressalvados os casos devidamente justificados;
 
Parágrafo único. O incentivo previsto nesta lei será limitado a uma única utilização por beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica;
 
Art. 5° Constatada qualquer irregularidade ou desvio de finalidade, o incentivo será cancelado, e o beneficiário ficará obrigado ao ressarcimento integral dos valores ao erário municipal;
 
Art. 6º O disposto nesta lei aplica-se aos veículos cuja transferência para o Município de Cotriguaçu ocorra posteriormente a data de vigência desta lei e terá sua vigência encerrada em 31/03/2026.
 
Parágrafo Único: No exercício 2026, só farão jus ao benefício os veículos que ainda não tenham feito o recolhimento do IPVA daquele ano.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e/ou de eventuais suplementações, se for necessário.
 
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 03 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 107, 12 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. 12/03/2026
DECRETO Nº 1866, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICIO DE 2026, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1388, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 24/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1387, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.376.365/0001-64, e dá outras providências. 24/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1372, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1372, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia