LEI Nº 1.376/2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.
O Sr.
Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
| 07.002.10.302.0013.2044 – MANUTENÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA |
3.3.90.30.00 |
200.000,00 |
3.1.621.0 |
Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Co Financiamento Estadual – CUSTEIO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS Nº 005/2025 - Recurso emergencial farmácia, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA, para o exercício financeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.
Moisés Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal