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Atualizado em: 12/12/2025 às 14h48
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PORTARIA Nº 483, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 483/2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
 
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Designar a servidora pública servidora NOEMI CARDOSO DE AZEVEDO, matrícula nº 2181, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Cotriguaçu-MT.
 
Art. 2.º Compete ao Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
 
Art. 3.º A servidora pública ora designada atuara na fiscalização do contrato nº 79/2024, firmados no âmbito do PROCESSO DE COMPRA Nº 093/2024 na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2024, celebrada entre o Município de Cotriguaçu-MT e a Empresa, VMH CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 15.329.805/0001-50, objeto:  “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT”.
 
Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
 
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
 
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
 
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
 
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
 
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
 
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
 
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
 
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
 
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 10 de dezembro de 2025.
 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 479, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO URBANISMO 04/12/2025
PORTARIA Nº 478, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO INFRAESTRUTURA 04/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1376, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 03/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 03/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1374, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências”. 03/12/2025
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