
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 483, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA N.º 483/2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora pública servidora NOEMI CARDOSO DE AZEVEDO, matrícula nº 2181, para exercer a função de Fiscal de Contrato Titular, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do Município de Cotriguaçu-MT.
Art. 2.º Compete ao Fiscal de Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
Art. 3.º A servidora pública ora designada atuara na fiscalização do contrato nº 79/2024, firmados no âmbito do PROCESSO DE COMPRA Nº 093/2024 na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 001/2024, celebrada entre o Município de Cotriguaçu-MT e a Empresa, VMH CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 15.329.805/0001-50, objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT”.
Art. 4.º O Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
III – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IV – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
VIII – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
IX - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de dezembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.