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Atualizado em: 27/02/2026 às 17h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 1384, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
     LEI N.º 1.384/2026.
 
 
 
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS VALE DO JURUENA – LINHA PARANA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com a finalidade de custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena – Linha Paraná de Cotriguaçu – MT, nome fantasia VALE DO JURUENA – associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.342.417/0001-61, com sede administrativa na Rod. MT 170, KM 05, Linha Paraná, Zona Rural, Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, custear despesas para a compra de mudas de café para a associação, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagamento efetuado em parcela única.
 
Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
 
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena - deverá apresentar:
 
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
 
III - certificado de regularidade do FGTS;
 
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
 
V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
 
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
 
Art. 4.º A Associação dos Produtores Rurais Vale do Juruena para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
 
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
 
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
 
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.
 
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal em Exercício
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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