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Atualizado em: 06/07/2026 às 16h02
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DECRETO Nº 1888, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.888, DE 08 DE ABRIL DE 2026
 
 
 
 
Dispõe sobre a alteração dos integrantes que compõe a Comissão do Transporte Escolar do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam alterados os integrantes da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso para o Biênio 2026/2027, passando a compor conforme abaixo;
 
 
 
 
 
 
 
NOME REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO
   
PAULO HENRIQUE DE JESUS MACHADO Representante dos Estudantes
ROSENILDA ALMEIDA DOS SANTOS Representante dos Pais
VALCILENE CARLOS PEREIRA Representante da Diretoria Regional de Educação
DANIEL MARCOS DA SILVA MARTINS Representante dos Professores Estaduais
SANDRO DA SILVA TRETTEL Representante dos Professores Municipais
SIMONE DANIELA CZYCZA Representante do Poder Executivo
LINDAMIR RICHETTI Representante do Conselho Municipal do FUNDEB
 
 
 
Art. 2.º A Comissão de Transporte Escolar desenvolverá seus trabalhos sob a presidência do membro, PAULO HENRIQUE DE JESUS MACHADO.
 
Art. 3.º Compete a Comissão de Transporte Escolar:
 
I - Fiscalizar a execução do Transporte Escolar Municipal, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias;
 
II - Emitir parecer nas prestações de contas e relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar Municipal;
 
III – Participar de forma efetiva na Gestão do Transporte no âmbito Municipal; e,
 
IV – Outras previstas em normativas da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso - SEDUC-MT.
 
Art. 4.º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.775/2024.
 
 
 
 
Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2026.
 
 
 
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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