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Atualizado em: 07/10/2026 às 12h30
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DECRETO Nº 2000, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 02/10/2026
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso – Biênio 2026/2028.
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):
a) Titular: Jacqueline Rodrigues da Silva Rockenbach; e,
b) Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo;
c) Titular: Valdete Veronez França da Silva; e,
d) Suplente: Jesuína Maria de Aquino Sulzbach;
e) Titular: José Lucas Valiguzski; e,
f) Suplente: Sandra Aline de Lima Prange;
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):
a) Titular: Andréa Juliane Wiederker; e,
b) Suplente: Claudio Alberto Campos Filho;
c) Titular: Maria Bethânia Barteli; e,
d) Suplente: Marinês Albino Shipitoski;
e) Titular: Volquimar Rodrigues Coutinho Ribeiro; e,
f) Suplente: Sheila Cristina Silveira;
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):
a) Titular: Antenor Edmundo Gartner; e,
b) Suplente: Roseli dos Santos Oliveira;
c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,
d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;
e) Titular: Genivaldo Carlos Vieira; e,
f) Suplente: Hélio Schefler;
g) Titular: Paulino Alves de Carvalho; e,
h) Suplente: Wilson Oracio de Freitas;
i) Titular: Ana Paula Gomes da Cruz; e,
j) Suplente: Juraci Dias dos Santos
l) Titular: Claudiane Hillesheim; e,
m) Suplente: Vanderléia Della Justina
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.953, de 22 de julho de 2026.
Cotriguaçu-MT, 02 de outubro de 2026.
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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