DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do Ex-Prefeito, GILBERTO SIEBERT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 1º, II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. Gilberto Siebert, que administrou o Município de Cotriguaçu-MT pelo mandato de 2001-2004;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT por esse ex-prefeito durante o tempo em que esteve no cargo, e o respeito e afeto contributivo com suas pessoas de mais diversas origens que sempre mostrou;
CONSIDERANDO o sentimento de consternação que emerge da sociedade ante pena pela perda ilustre do ex-edil e a responsabilidade pelo luto oficial;
CONSIDERANDO finalmente, a dor do Poder Público de Cotriguaçu-MT diante justas homenagens prestadas ao mesmo, seu exemplo e sua dedicação, constituem para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, pelo prazo de 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-prefeito Gilberto Siebert.
Art. 2º Durante o período de luto oficial descrito no artigo anterior, a Bandeira Municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos e demais instituições do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.