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30
30 SET 2026
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Prefeitura de Cotriguaçu adota turno único de seis horas a partir desta quinta-feira
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A Prefeitura de Cotriguaçu publicou nesta quarta-feira, 30 de setembro, o Decreto nº 1.994/2026, que estabelece a adoção de turno único de seis horas diárias para a Administração Direta do município.

A medida começa a valer nesta quinta-feira, 1º de outubro, e permanece em vigor até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, o expediente geral da Prefeitura será das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Para as equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria de Urbanismo e do Departamento de Infraestrutura do distrito de Nova União, o horário será diferenciado: das 6h às 12h, também de segunda a sexta-feira.

Segundo o decreto, a adoção do turno único considera a possibilidade de redução de despesas administrativas, incluindo gastos com energia elétrica, telefonia, materiais de expediente, combustíveis, suprimentos e peças de reposição. O documento também estabelece que a mudança não deve prejudicar o funcionamento regular dos serviços públicos municipais.

Serviços essenciais mantêm funcionamento

O novo horário não será aplicado aos serviços considerados essenciais. Entre eles estão o Hospital Municipal, SAMU, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, coleta de lixo, Conselho Tutelar e CRAS.

Esses serviços continuarão funcionando conforme suas necessidades e os horários atualmente praticados.

As unidades educacionais também não entram no turno único e deverão seguir normalmente a programação estabelecida no Calendário Escolar.

O decreto ainda prevê que, quando houver necessidade de atender situações inadiáveis e indispensáveis ao interesse público, servidores poderão ser convocados para cumprir jornada de oito horas. Servidores ocupantes de cargos de direção, assessoramento, cargos de confiança e funções gratificadas também poderão exercer suas atribuições além das 13h, quando necessário.

A partir de 4 de janeiro de 2027, será retomado o horário regular de expediente de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas, conforme previsto no decreto.
Decreto na integra aqui 

 
Autor: Nilson Cesar/Assessoria
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