Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Notícias
FEV
20
20 FEV 2023
GERAL
Prefeitura de Cotriguaçu divulga Calendário Oficial de feriados e pontos facultativos para 2023
receba notícias

DECRETO N.º 1.590, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

 

II – 22 de fevereiro (Quarta-feira) Cinzas – ponto facultativo das 7:00hs às 12:00hs;

 

III – 06 de abril (quinta-feira) Santa – ponto facultativo das 13:00hs às 17:00hs em virtude do Feriado nacional de Paixão de Cristo;

 

IV – 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

 

V - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

 

VI – 1.º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VII – 29 de maio (segunda-feira) Dia do Evangélico (Lei Nº 641/2010) - feriado municipal;

 

VIII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

 

IX - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

 

X - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

 

XI - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

 

XII -13 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo;

 

XIII - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

 

XIV – 31 de outubro (terça-feira) Dia da Reforma Protestante (Lei nº 616/2009), Feriado Municipal;

 

XV - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;

 

XVI - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

 

XVII - 20 de novembro (segunda-feira) Dia da Consciência Negra (Lei Estadual nº 7.879/2002) - feriado estadual.

 

XVIII – 20 de Dezembro (quarta-feira) Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu (Lei Nº 1.218/2023) - feriado municipal; e,

 

XIX - 25 de Dezembro (Segunda-feira) Natal – Feriado Nacional.

 

 

Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:

 

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

 

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.

 

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

 

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

 

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

 

II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes das datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2023, estabelecidas pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

 

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cotriguaçu-MT, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia