Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 1.552/2022, que dispõe sobre o recesso administrativo durante as festividades do Natal 2022 e do Ano Novo 2023, no âmbito da Administração Pública Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º O art. 2.º, do Decreto Municipal n.º 1.552/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º Para todos os efeitos, o recesso administrativo que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Unidade de Reabilitação, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Sala de Vacina), Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador), limpeza pública urbana, coleta de lixo, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outros que se fizer necessários , ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 22 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO
por afixação na data supra no local de costume.