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DEZ
08
08 DEZ 2022
GERAL
Atenção: Horário de Expediente desta sexta-feira, 09 de dezembro. 07h às 10h45
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A Administração Municipal de Cotriguaçu, por meio do Decreto Municipal Nº1.559  de 07 de dezembro de 2022, estabelece que nesta sexta-feira, 09 de dezembro, devido ao jogo do Brasil contra a Croácia pelas quartas-de-final da Copa do Mundo do Catar, o expediente será reduzido e ocorrerá das 07h às 10h45min.

Os horários de expediente diferenciado, que trata o caput, do art. 1º, do presente Decreto. não serão aplicados para:
I - os serviços essenciais tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, e, 
— as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de órgãos Autónomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho. 
 A Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - os Secretários Municipais e Chefes de órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto. 
II - os órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência das datas aprazadas para a realização do jogos, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

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