CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Cotriguaçu-MT
Edital nº 01/2022 para a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar da cidade de Cotriguaçu-MT, o Presidente do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade de Cotriguaçu-MT no uso de suas atribuições que lhe confere pela Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) Lei 1.075/2019 e – CONANDA- resolução n°139/2010 torna público o presente edital.
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
O processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – e CONANDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei Municipal nº 1.075/2019, torna público o processo de escolha suplementar;
Art.1º DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO:
Ficam abertas 02 (duas) vagas para a função de Conselheiro Tutelar (titular) e vagas para membros (Suplentes) do Conselho Tutelar do Município de Cotriguaçu, onde a eleição será realizada sob responsabilidade deste, e fiscalização do Ministério público, os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante a sufrágio universal, direto e secreto e facultativo dos eleitores do município, na data do dia 25 de novembro de 2022, para o término do biênio 2022 e 2023. Sendo carga horaria de 40 horas semanais de atendimento ao público das 07h00min às 17h00min.
1.1 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no arti.65 da Lei Municipal n° 1.075/2019 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, nos sábados, domingos e feriados, assim como a realização de outras diligencias e tarefas inerentes ao órgão 1.2 A remuneração inicial para os membros do Conselho Tutelar será de 1.872,34 (hum mil e oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) e será equivalente, na escala de vencimento e salários dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura de Cotriguaçu, Anexo IV, função de técnico de nível médio I, classe A, da Lei complementar n°048/2014, de 30 de junho de 2014, devendo ser reajustado na mesma data e índice do reajuste da remuneração dos servidores públicos municipal.
Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares suplentes não serão funcionários públicos do quadro da Administração Municipal para fins previdenciários, o Conselheiro Titular e Suplente é considerado contribuinte autônomo. Os Conselheiros Suplentes só serão remunerados quando convocados a substituírem seus respectivos titulares
Art.2º REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR
2.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2 A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 05 (cinco) etapas.
I. Inscrição de candidatos
II. Prova objetiva;
III. Avaliação psicológica de caráter eliminatório
IV. eleição direta conduzida pelo Conselho Municipal dos Direto da Criança e do Adolescente (CMDCA).
VI. Apuração dos votos e posse dos eleitos
Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgação do edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares suplentes através de fixação em locais públicos, bem como, fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I – No site e na Prefeitura Municipal
II- No site eCâmara dos Vereadores
III- Ministério Público;
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social
V- Imprensa (Radio, jornal e site da Prefeitura).
VI – Centro de Referência e Assistência Social (CRAS)
VII- Escolas Municipais e Estaduais e Creches
VIII- Conselho Tutelar
Art.3º - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos e serão aceitos documentos digitalizados desde que também apresentados os originais, a falta ou inadequação de qualquer dos documentos abaixo citado será imediatamente comunicado ao candidato, sendo necessário providencia-lo, todos os documentos serão encaminhados ao responsável do CMDCA e ao Ministério público.
I Reconhecida idoneidade moral firmada em documento feito a próprio punho
II– Cópia Carteira de Identidade e CPF
III - Cópia Título de eleitor
IV- Certidão negativa de antecedentes criminais e cíveis da Justiça Estadual e Federal que comprove não ter sido condenado ou estar respondendo processo;
V- Idade superior a 21 anos, comprovadas por certidão de nascimento/casamento;
VI - Residir no município comprovados por meio de documentos (contrato de locação, contas de água, luz telefone, entre outros);
VII - Ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
IX - Não ser ocupante de cargo público eletivo;
XI- Noções básicas de informática devidamente comprovada;
XI Apresentar 02(duas) fotos ¾ recente
Art. 4º DAS INSCRIÇÕES
O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
4. 1 No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para o registro da candidatura e, apresentar todos os documentos previsto no item 3º deste Edital
4. 2– No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição registrado em ata própria do processo de eleição.
4.3 – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.
4.4 - Não será admitido à entrega de qualquer documento ou inscrição após o prazo de encerramento das inscrições.
4. 5 – Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos dos candidatos, o instrumento de procuração especifica e fotocópia de documento de identidade do procurador
4.6- O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3° deste edital
4.7- A inscrição será gratuita
4.8- As inscrições ficaram abertas do dia 19 de setembro ao dia 03 de outubro de 2022 em horário de atendimento ao público, das 8h00mim às 11hmim e da 14hmin as 17hmin no prédio no Centro de Convivência do Idoso (CCI) anexo a Secretaria de Assistência Social.
Art. 5º DOS IMPEDIMENTOS
Art. 1- De acordo com o artigo 140, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho”
I - Marido e Mulher e os que vivem em união estável
II – Sogro, genro e nora
III – Irmãos, cunhado e cunhada
IV – Tio e Sobrinho
VI- Padrasto e Madrasta
Parágrafo único. Entende-se o impedimento do conselho, na forma deste artigo, em relação a autoridade Judiciaria e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça de Infância e da Juventude em exercício na Comarca.
Art.6°. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL
6.1 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituirá uma Comissão Organizadora do processo de escolha de composição entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente processo de escolha;
6.2 Compete à Comissão Organizadora do processo de escolha:
a) Analisar os pedidos de registro da candidatura e dar ampla publicidade a relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Noticiar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeita-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apurações de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação
j) Noticiar pessoalmente o Ministério Público, com antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias locais de reunião e decisões tomada pelo colegiado
k) Divulgar amplamente o pleito a população com o auxilio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3 Das decisões da Comissão Organizadora do processo de escolha caberá recurso a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art.7º DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 2 - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado e protocolado junto a Comissão Eleitoral.
Art. 8º- DA ELEIÇÃO
– A eleição será realizada no dia 25 de novembro de 2022, no horário das 8:00 às 17:00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na rua Guido Drehmer Setor Industrial
I – Será utilizada para votação Cédula Eleitoral elaborada pela Comissão Eleitoral e aprovada pela comissão organizadora.
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome e número, do candidato.
III – Na utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome e/ou número do candidato, sendo que o número será definido por ordem alfabética conforme lista de divulgação dos candidatos divulgados que tiveram sua inscrição deferida.
IV- Poderão participar da votação os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade ou de outro documento oficial com foto.
VI- O eleitor votará em apenas 01 (um) dos candidatos, por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato;
Art.9º - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha.
IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
V - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto;
VI - O local de recebimento dos votos para apuração, contará com uma mesa de recepção, composta por 03 (três) membros da Comissão do Processo Eleitoral,
VII - Será permitida a presença do fiscal credenciado que representa o candidato a Conselheiro Suplente junto à Mesa de Eleição e Apuração;
VIII - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, no mesmo local de votação.
IX - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.
XI – O primeiro candidato com o maior número de votos será o primeiro Titular a assumir a vacância ou as licenças e assim sucessivamente, respeitando – se a ordem de classificação.
Art. 11º- - SERÁ PERMITIDO:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
Art.12º DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
I -Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
II- - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato mais velho, se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
Art.13º - DO CRONOGRAMA:
O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
16/09/22 |
Publicação do edital/ e regulamento do edital |
19/09/22 ao 10/10/22 |
Inscrição dos candidatos |
11/10/22 |
Publicação de listas dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas em ordem alfabética |
13/10/22 |
Abertura do prazo de impugnação das inscrições indeferidas |
14/10/22 |
Resultado das impugnações indeferidas |
17/10/22 |
Publicação da lista dos candidatos aptos a participar da prova objetiva |
19/10/22 |
Realização da prova de conhecimento: Direito da Criança e do Adolescente Sistema de garantia e direitos das crianças e dos adolescentes (CONANDA ECA). O candidato em questão precisara atingir a média de 6(seis) pontos |
21/10/22 |
Resultado das notas da prova objetiva |
24/10/22 |
Avaliação e entrevista Psicológica |
26/10/22 |
Resultado da Avaliação Psicológica deferida e indeferida |
28/10/22 |
Prazo para interposição de recursos ao resultado da avaliação Psicológica |
29/10/22 a 16/11/22 |
Inicio da campanha eleitoral dos candidatos E termino da campanha eleitoral |
18/11/22 |
Apresentação e credenciamento dos fiscais sendo um fiscal para cada candidato |
22/11/22 |
Publicação da lista dos mesários |
25/11/22 |
Dia de votação que será realizada das 08h00min às no às 17h00min prédio do (CCI) Centro de Convivência do idoso |
25/11/22 |
Apuração dos votos e divulgação dos eleitos |
28/11/22 |
Prazo para apresentar impugnação do resultado da votação |
29/11/22 |
Publicação de resultado da impugnação da votação |
30/11/22 |
Posse e diplomação dos eleitos |
13º– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19- Os candidatos poderão apresentar 1 (um) fiscal para acompanhar o processo no dia da eleição e apuração dos votos.
I -Os fiscais deverão ser apresentados e credenciados pela Comissão conforme cronograma, devendo apresentar documento de identidade e CPF.
II - O processo eleitoral será acompanhado e fiscalizado pela Comissão organizadora, e Ministério Público da Comarca da cidade de Cotriguaçu-MT
14° DA POSSE
14.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 30 de novembro de 2022 conforme previsto no art.139 da Lei N° 8.069/90;
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu dia 16 de setembro de 2022
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Jacielio do Nascimento Eufrásio
Presidente do (CMDCA) Conselho Municipal Dos Direito da Criança e do Adolescente
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Olirio Oliveira dos Santos
Prefeito Municipal