Dispõe sobre a nomeação dos novos integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Titular: Simone Daniela Szycza e,
b) Suplente: Denise Shutz Freitas;
c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.
II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
a) Titular: Jelsi Adelis Schaedler; e,
b) Suplente: Damiana Benigna de Souza.
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
a) Titular: Rafael Brumado Rodrigues; e,
b) Suplente: Paulo Fernandes Peres.
IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
a) Titular: Ivonete Alves de Deus Golo; e,
b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.
V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
a) Titular: Gilhane Lohman; b) Suplente: Vandressa Laia de Carvalho;
c) Titular: Francivaldo Rodrigues Morais; e,
d) Suplente: Marineide Francisca da Silva.
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
a) Titular: Evellyn Soares Miranda; e,
b) Suplente: Giovanna Daniela Tavares;
c) Titular: André Vitor Oliveira Braz; e,
d) Suplente: Amanda Boer.
VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME:
a) Titular: Joserlanha Macedo de Oliveira; e,
b) Suplente: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva.
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,
b) Suplente: Maristela Gilioli.
IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Titular: Edilson Jhonas Moura;
b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza;
c) Titular: Pietro Alan Custodio de Oliveira; e,
d) Suplente: Marlene Kempner.
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.
Art. 2.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete ao Conselho do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,
VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de janeiro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.