A Lei nº 13.798 foi sancionada em 03 de janeiro de 2019, instituindo novo artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 8º-A) com a criação da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
Neste período, atividades de caráter preventivo e educativo deverão ser desenvolvidas em conjunto com o Poder Público e organizações da sociedade civil para disseminar informações que contribuam para a redução da gravidez precoce no Brasil.
Conselho Tutelar
Secretaria Municipal de Assistência Social
Prefeitura de Cotriguaçu
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