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DECRETO Nº 1623, 16 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 19 de junho de 2023 (segunda-feira), pelo período matutino das 07:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Único. Após o horário mencionado no caput, o expediente deverá ser cumprido normalmente das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o Gabinete do Prefeito e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia do seu inteiro teor, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto, bem como ampla divulgação nos meios de comunicação internos e externos, para conhecimento dos munícipes administrados, e, encaminhamento de Ofício a todos os Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual radicados no Município.
.Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de junho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1641, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Decreta PONTO FACULTATIVO, na data e horário que menciona, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 05/09/2023
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