O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Independência do Brasil, datado de 07 de setembro de 2023 (quinta-feira),
DECRETA,
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira), em decorrências do Feriado Nacional da Independência do Brasil, datado de 07 de setembro de 2023 (quinta-feira).
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde (Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Unidade de Reabilitação, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Central de Regulação, Sala de Vacina, Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador), limpeza pública urbana, coleta de lixo, distribuição de água, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outros que se fizer necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.