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Atualizado em: 19/12/2023 às 17h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 1268, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N.º 1.268/2023.
 
 
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM, mediante Decreto do Executivo.
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1807, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração Cotriguaçu, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 34 da Lei Complementar nº 019/2005. 29/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1348, 27 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 793.847,74 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
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