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Atualizado em: 30/08/2024 às 17h59
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DECRETO Nº 1716, 22 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.716, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – CONSELHO CURADOR:
 
NOME DO INTEGRANTE MEMBRO REPRESENTATIVIDADE
     
GEOVANE ELIAS ROCKENBACH Titular Servidores Ativos
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE Titular Servidores Ativos
ROSELI INÊS LUSA Titular Servidores Ativos
VANDERLÉIA DELLA JUSTINA Titular Servidores Ativos
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA Titular Poder Executivo
MARINEIDE KRIESER Titular Poder Legislativo
ALDA SOUZA DA SILVA BORECK Titular Poder Legislativo
DENISE SZHUTS Titular Poder Executivo
VANILDA APARECIDA PINTO Suplente Servidores Ativos
NOELI MARIA LORANDI Suplente Servidores Inativos
 
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 25 de agosto de 2024.
 
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
 
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.709/2024.
 
Cotriguaçu-MT, 22 de agosto de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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