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JUL
21
21 JUL 2022
GERAL
Prefeitura publica Decreto que dispõe sobre os Valores da Terra Nua, no âmbito do Município de Cotriguaçu
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DECRETO N.º 1.513, DE 29 DE ABRIL DE 2022. 

Dispõe sobre os Valores da Terra Nua – 

VTN, no âmbito do Município de 

Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 

referente ao exercício financeiro de 2022, 

para fins de pagamento do Imposto sobre 

a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá 

outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA 

DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição 

Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Federal e, ainda, 

as disposições da Instrução Normativa RFB n.º 1877/2019, da Secretaria da Receita 

Federal do Brasil, com as modificações introduzidas pelas Instruções Normativas RFB 

n.ºs 1939/2020 e 2018/2021, 

DECRETA: 

Art. 1.º Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua, por hectare - 

VTN/HA, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao 

exercício financeiro de 2022, para fins do cálculo do valor incidente para o 

recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, conforme a tabela 

demonstrativa abaixo: 

VALORES DA TERRA NUA – VTN 2022* 

CLASSIFICAÇÃO PREÇO MENOR/POR HECTARE 

 

Lavoura - aptidão boa R$ 3.438,01

Lavoura - aptidão regular R$ 2.420,43

Lavoura - aptidão restrita R$ 1.951,65

Pastagem Plantada R$ 2.005,44

Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 1.418,70

Preservação da Fauna ou Flora R$ 1.063,39

* valores apurados com a aplicação do percentual de 17,78%, do Índice Geral de Preços – Mercado - IGP-M, 

da Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sobre os valores definidos para 

o ano de 2021. 

 

Art. 2.º Os valores da tabela acima objetivam complementar as informações à 

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de atualização do Sistema 

de Preços de Terras – SIPT, da Receita Federal do Brasil – RFB, devendo ser 

enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB na 

Internet, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, com utilização de 

certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, 

conforme disposto no art. 9.º, da Instrução Normativa RFB n.º 1877/2019, com 

redação dada pela Instrução Normativa RFB n.º 2018, de 31 de março de 2021. 

Art. 3.º Para efeitos do presente Decreto, considera-se terra nua o imóvel que 

por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva 

mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural. 

Art. 4.º Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados 

como referência para Valorização de Terra Nua – VTN, no Município de CotriguaçuMT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do 

mercado. 

Art. 5.º Os valores definidos no presente Decreto não obrigam os contribuintes 

para fins de negociação no mercado. 

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário 

Cotriguaçu-MT, 29 de abril de 2022. 

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 

Prefeito Municipal

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