DECRETO N.º 1.513, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre os Valores da Terra Nua –
VTN, no âmbito do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
referente ao exercício financeiro de 2022,
para fins de pagamento do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA
DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Federal e, ainda,
as disposições da Instrução Normativa RFB n.º 1877/2019, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com as modificações introduzidas pelas Instruções Normativas RFB
n.ºs 1939/2020 e 2018/2021,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua, por hectare -
VTN/HA, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao
exercício financeiro de 2022, para fins do cálculo do valor incidente para o
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, conforme a tabela
demonstrativa abaixo:
VALORES DA TERRA NUA – VTN 2022*
CLASSIFICAÇÃO PREÇO MENOR/POR HECTARE
Lavoura - aptidão boa R$ 3.438,01
Lavoura - aptidão regular R$ 2.420,43
Lavoura - aptidão restrita R$ 1.951,65
Pastagem Plantada R$ 2.005,44
Silvicultura ou Pastagem Natural R$ 1.418,70
Preservação da Fauna ou Flora R$ 1.063,39
* valores apurados com a aplicação do percentual de 17,78%, do Índice Geral de Preços – Mercado - IGP-M,
da Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sobre os valores definidos para
o ano de 2021.
Art. 2.º Os valores da tabela acima objetivam complementar as informações à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para fins de atualização do Sistema
de Preços de Terras – SIPT, da Receita Federal do Brasil – RFB, devendo ser
enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da RFB na
Internet, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, com utilização de
certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de abril de cada ano,
conforme disposto no art. 9.º, da Instrução Normativa RFB n.º 1877/2019, com
redação dada pela Instrução Normativa RFB n.º 2018, de 31 de março de 2021.
Art. 3.º Para efeitos do presente Decreto, considera-se terra nua o imóvel que
por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva
mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.
Art. 4.º Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados
como referência para Valorização de Terra Nua – VTN, no Município de CotriguaçuMT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do
mercado.
Art. 5.º Os valores definidos no presente Decreto não obrigam os contribuintes
para fins de negociação no mercado.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário
Cotriguaçu-MT, 29 de abril de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal