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24 FEV 2022
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Cotriguaçu decreta ponto facultativo no Carnaval
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DECRETO N.º 1.499, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2022, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Carnaval, datado de 01 de março de 2022 (terça-feira),

DECRETA,

 

Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), em decorrências do Feriado Nacional e Evento Festivo do Carnaval 2022, datado de 01 de março de 2022 (terça-feira).

Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:

I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, Centro de Atendimento Covid, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

 

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

Parágrafo Único. As Unidades Básicas de Saúde e a Farmácia Básica manterão o expediente normal no dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira).

Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:

I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes da data de 01 de março de 2022 (terça-feira), assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 18 de fevereiro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

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