A Prefeitura de Cotriguaçu publicou, nesta quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025, o Decreto N.º 1.754 , que declara luto oficial de três dias no município em razão do falecimento do ex-vereador José Augusto de Cerqueira.
O decreto, emitido pelo prefeito Moisés Ferreira de Jesus, destacam-se os serviços relevantes prestados por José Augusto à comunidade, tanto como cidadão, quanto no exercício de sua função parlamentar.
Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
A Prefeitura de Cotriguaçu expressa sua solidariedade à família e amigos neste momento de dor.
Veja o Decreto na Íntegra
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DECRETO N.º 1.754, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do Ex-Vereador, JOSÉ AUGUSTO DE CERQUEIRA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FEREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador Sr. José Augusto de Cerqueira, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão e como agente político exercendo suas atividades parlamentar;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar da presente data, pelo falecimento do ex Vereador, JOSÉ AUGUSTO DE CERQUEIRA.
Art. 2.º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de fevereiro de 2025.
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal