O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, em 24 de junho de 2025, a Recomendação nº 119, que orienta os membros do Ministério Público brasileiro a adotarem medidas para fortalecer a cooperação e a integração com os Conselhos Tutelares em todo o país.
A recomendação foi aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 10 de junho de 2025, e tem como base a importância do trabalho conjunto entre o Ministério Público e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em especial os Conselhos Tutelares, instituídos pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Segundo o CNMP, a atuação integrada tem como objetivo agilizar o atendimento às demandas envolvendo crianças e adolescentes, promovendo soluções efetivas, desburocratizadas e que evitem a judicialização desnecessária dos casos.
A Recomendação reforça, ainda, o papel do Ministério Público na estruturação e fiscalização do funcionamento dos Conselhos Tutelares, além da necessidade de que os Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude conheçam de forma aprofundada as condições de trabalho desses órgãos em sua área de atuação.
A iniciativa também dialoga com a Recomendação nº 100/2023 do próprio CNMP, que orientou a atuação dos Promotores no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Com esta nova medida, o CNMP reafirma o compromisso com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, promovendo a articulação entre instituições públicas e respeitando as competências, atribuições e a autonomia de cada órgão envolvido.
A íntegra da Recomendação nº 119/2025 está disponível aqui