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JAN
29
29 JAN 2026
GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR 2/3 DO COMSEA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR 2/3 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA – COTRIGUAÇU-MT, PARA O BIÊNIO 2026 a 2028.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA – COTRIGUAÇU-MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.335, de 01 de julho de 2025, convoca as Organizações da Sociedade Civil com o objetivo de candidatarem-se a representantes neste Conselho no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste Edital.
Este Edital tem por finalidade regulamentar o processo de convocação para a seleção das Entidades da Sociedade Civil visando o preenchimento das 8 vagas na composição do COMSEA – COTRIGUAÇU-MT.
 
Da Habilitação
Art. 1º Poderão habilitar-se as Entidades da Sociedade Civil de âmbito municipal por Organizações da Sociedade Civil, organizações não governamentais e representantes de classe que desenvolvam políticas, programas, projetos e/ou ações no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional e que preencham os seguintes requisitos:
I - Executar ações de cunho de reconhecimento social;
II - Estar constituída há pelo menos 02 (dois) anos, comprovados com a apresentação do estatuto e ata de eleição da diretoria atual, devidamente registrados;
III - Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Receita Federal;
IV - Apresentar Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
V - Ser preferencialmente de utilidade pública;
VI - Protocolar na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, situada na Rua Guido Drhemer, nº 33, CEP: 78.330-000, Cotriguaçu/MT.
O ofício de solicitação de inscrição da Entidade candidata a membro, deverá ser em papel timbrado, declarando ciência dos termos deste Edital, assinado pelo/a responsável legal.
§Fica assegurada vaga permanente no COMSEA para Entidades representantes da População Quilombolas, da População Indígena e outras comunidades Tradicionais, comprovada sua finalidade através de objetivos estatutários.
§As cópias dos documentos mencionados nos incisos II a IV devem ser juntadas ao ofício de solicitação de inscrição. Se as cópias não estiverem autenticadas, deve-se apresentar os documentos originais para conferência.
§3° Todos os documentos deverão ser protocolados na ordem solicitada nesse Edital.
Art. 2º O cadastramento poderá ser feito no prazo de 10 dias a partir da publicação deste Edital, na sede da SMAS, das 08:00 às 17;00 horas.
Parágrafo único. O pedido de cadastramento será registrado e numerado segundo a ordem de protocolo.
Art. 3º Caso o número de Entidades que tiverem suas inscrições homologadas nos termos deste Edital ultrapasse as 8 (oito) vagas disponíveis, serão selecionadas aquelas com maior tempo de existência legal e atuação em Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º A lista das Entidades cadastradas e homologadas será publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios e site da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu – MT.
Art. 5º Os recursos e pedidos de impugnação relativos à homologação das Entidades deverão ser encaminhados à Secretária Executiva dos Conselhos em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da seleção através de documento oficial da entidade participante do pleito. Por e-mail, comsea@cotriguacu.mt.gov.br.
 
Da Publicidade do Pleito
Art. 6° O COMSEA publicará este Edital no Jornal AMM - MT e o divulgará em lugares públicos e na mídia a fim de atingir o maior número de Entidades.
 
Do Resultado do Processo de Seleção
Art. 7º O resultado final da seleção deverá ser lavrado em ata própria contendo avaliação da documentação de inscrições homologadas.
Parágrafo único. O resultado da seleção será publicado no Jornal AMM – MT.
 
Dos Recursos
Art. 8° O prazo para recurso será de 24 horas contadas a partir da publicação do resultado da seleção das Entidades no Jornal AMM – MT.
Parágrafo único. O resultado da seleção, após análise dos recursos, somente será republicado no Jornal AMM – MT se houver mudança no resultado anteriormente divulgado.
 
Das Disposições Finais
Art. 9º Na ausência de Entidades de acordo com o número de vagas disponível para as entidades da Sociedade Civil no COMSEA será realizada seleção complementar.
Art. 10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretária Executiva dos Conselhos.
 
 
 
 
 
 
 
Secretária Executiva dos Conselhos
Laressa Somensi dos Reis
 
Autor: Nilson Cesar/Assessoria de Imprensa
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