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AGO
01
01 AGO 2022
GERAL
Regulamento da Feira de Artesanato, Gastronomia e Apresentação Cultural
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Regulamento da Feira de Artesanato, Gastronomia e Apresentação Cultural  

 

Artigo 1º - O Festival Cultural acontecerá na Praça João Paulo II, Cotriguaçu-MT no dia 30 de setembro de 2022 e contará com a Feira de Artesanato, Gastronomia, Show e Apresentação Cultural, que é destinada à exposição e venda de produtos de artesanato e alimentícios, tendo como objetivo o incentivo à cultura, exposição e comercialização no Município de Cotriguaçu-MT. 

 

Artigo 2° - A Feira será organizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cotriguaçu de forma dialógica com os participantes da Feira. 

 

Artigo 3° - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Cultura, a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos da Feira. 

 

Artigo 4° - A Feira acontecerá na Praça João Paulo II, no dia 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) das 18 às 00:00 horas. 

 

Artigo 5º - No decorrer da Feira serão apresentadas atividades culturais.

 

Artigo 6° - Das Inscrições: As inscrições serão limitadas e efetuadas de forma presencial de 26 de julho à 31 de  agosto de 2022, na Biblioteca Pública de Cotriguaçu. 

 

Artigo 7º - Do espaço: cada barraca/feirante terá delimitado 3/3 metros quadrados na Praça João Paulo II para utilização. E os da gastronomia alem de o espaço de 3/3m² poderão colocar até 5 mesas com cadeiras.   

 

Artigo 8º - É proibido: 

  1. o uso de publicidade sonora no recinto da feira, exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado, e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados; 
  1. comercializar qualquer espécie de animal no recinto da feira; 
  1. a venda de produtos sem procedência, falsificados, com indicação de riscos, de baixa qualidade, e mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição; 
  1. transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição e venda do expositor; 

 

Artigo 9 – Qualquer infração a uma das normas deste regulamento é tido como infração. 

 

§1° Na primeira infração será aplicada penalidade de advertência escrita, na segunda feira havendo nova infração terá a suspensão da autorização para a proxima feira , e na terceira infração o cancelamento da particiáção em feira. 

 

Das disposições finais. 

Artigo 10 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura,  poderá alterar o presente regulamento a qualquer tempo sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local, da Administração Pública Municipal, ou interesse dos expositores. 

 

Artigo 11 - Em todos os casos de ausência de expositores previamente comunicada à Comissão organizadora da Feira, pode autorizar a ocupação temporária do lugar na feira. 

 

Artigo 12 - Será permitida a entrada de veículos nas vias para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar a Praça até 01 hora antes da abertura do evento e ficando liberada a entrada de veículo somente após o término do evento. 

 

Artigo 13 - Cada expositor inscrito deverá arcar com seus custos de transporte, alimentação, estrutura para exposição (tenda, barraca, mesa, prateleira iluminação e etc.) e a comercialização de seus produtos.

 

Artigo 14 - As tendas de exposição serão de exclusividade para expositores e entidades da cidade de Cotriguaçu.

 

Artigo 15 – Declaração que está ciente e de acordo em relação a todos os dispostos presentes no Regulamento.

 

Para mais informações: Fone: (66) 984324968 .

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA FEIRA DE ARTESANATO E GASTRONOMIA

 

DADOS PESSOAIS:

NOME:

 

DATA DE NASC:

 

CPF:

 

TELEFONE:

 

ENDEREÇO:

RUA:

BAIRRO:

CIDADE:

 

PRODUTOS QUE VAI EXPOR:

 

 

 

 

DADOS DOS PRODUTOS TIPO DE ARTESANATO OU GASTRONOMIA QUE PRETENDE COMERCIALIZAR:

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM

 

Eu,_____________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº________________, residente no endereço________________________________________________, na cidade de Cotriguaçu, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Educação e  Cultura de Cotriguaçu/MT, divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes a Feira de Exposição de Artesanato e Gastronomia 2022 realizar-se no dia 30 de setembro 2022, assim como as fotos do evento para fins publicitários ou educacionais.

Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Educação e Cultura de Cotriguaçu MT, relativos ao pagamento de

direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.

Cotriguaçu 26 de julho de 2022.

_____________________________________________________

(Assinatura e nome do artesão inscrito)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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