DECRETO N.º 1649, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 24/10/2023 a 31/12/2024:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Titular: André Luiz Silveira; e,
2. Suplente: Maycon Douglas Nunes.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
1. Titular: Jacielio do Nascimento Eufrásio; e,
2. Suplente: José Henrique Pego de Oliveira.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Vaneide Braz Ferreira; e,
2. Suplente: Marcia Vieira da Silva.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1. Titular: Juliana Cruz Amorim; e,
2. Suplente: Ivonete Alves de Deus Gollo.
II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
1. Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.
b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:
1. Titular: Reinaldo Valiguski; e,
2. Suplente: Willian Ramos Maciel.
c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:
1. Titular: Leocadia Gomes Padilha; e,
2. Suplente: Rodrigo Jesuino Padilha.
d) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:
1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,
2. Suplente: Antenor Gartner.
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:
I - Presidente: Reinaldo Valiguzski;
II – Vice-Presidente: Jacielio do Nascimento Eufrásio;
III – 1.º Secretário: André Luiz Silveira; e,
IV – 2.º Secretário: Willian Ramos Maciel.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º DETERMINO, em consequência da retificação do Art. 1º, a republicação do presente Decreto
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.604, de 29 de março de 2023.
Cotriguaçu-MT, 23 de outubro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal