Compete a Secretaria Municipal do Distrito de Nova União - SMDNU
I - representar política e administrativamente a Administração Municipal no Distrito;
II - coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas da Secretaria, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV - sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal;
V - garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Secretaria;
VI - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central;
VII - alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
VIII - colaborar e contribuir com as demais Secretarias do Poder Executivo na disponibilização e efetivação das Políticas Públicas; e,
IX - outras competências previstas na legislação vigente.