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Atualizado em: 25/02/2026 às 09h17
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DECRETO Nº 1868, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.868, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre o condicionamento da inscrição no CADASTUR aos prestadores de serviços turísticos conforme previsto no código tributário municipal do município de Cotriguaçu, em exigência a lei nacional n º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu – MT.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Geral do Turismo, de nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que em seu Art. 22 tornou obrigatório o cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade das atividades econômicas prestadoras de serviços turísticos no município de Cotriguaçu - MT estarem cadastradas na Lei Municipal 02/2001 que prevê o Alvará na condição de obrigatória ou de optativa, e no Cadastro do Ministério do Turismo - Cadastur, cujo cadastro é requisito de avaliação para a classificação do município no Mapa do Turismo do Ministério do Turismo,
 DECRETA:
Art. 1º A inscrição ou renovação no Cadastro Fiscal das Atividades Econômicas de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades econômicas relacionadas a cadeia produtiva do turismo, fica condicionada a inscrição no CADASTUR, do Ministério do Turismo. conforme exigência do art. 22 da Lei Nacional nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Para a renovação dos alvarás de localização e/ou funcionamento anuais os empreendimentos enquadrados neste Decreto deverão comprovar sua inscrição no CADASTUR do Ministério do Turismo.
Art. 2º A exigência prevista no art. 1º deste Decreto aplica-se às sociedades empresárias, às sociedades simples, aos empresários individuais e aos serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, quer seja atividade principal ou secundária, sendo:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos;
VI - acampamentos turísticos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica as atividades seja principal ou secundária.
Art. 3º As sociedades empresárias, as sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem os seguintes serviços, cuja inscrição no CADASTUR é facultativa, serão orientados, no ato de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (ou equivalente), acerca à importância daquele cadastro:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
Art. 4º Ficam definidos com os respectivos números e descrição dos títulos dos Grandes Grupos das Atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo as atividades relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Compreende-se para fins deste Decreto como atividades econômicas (CNAE) relacionadas à cadeia produtiva do turismo as constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 23 de fevereiro de 2026.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.

 
ANEXO I – Grandes Grupos das Atividades Econômicas Relacionadas à Cadeia Produtiva do Turismo
 
Títulos dos Grandes Grupos das Atividades
1 Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca
2 Empreendimento de Entretenimento e Lazer e Parque Aquático
3 Locadora de Veículos para Turistas
4 Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos
5 Acampamento Turístico
6 Agência de Turismo
7 Meio de Hospedagem
8 Organizadora de Eventos
9 Parque Temático
10 Transportadora Turística
11 Casas de Espetáculos e Equipamentos de Animação Turística
12 Centro de Convenções
13 Prestador Especializado em Segmentos Turísticos
14 Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II–Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) do Turismo, obrigatórios e opcionais no CADASTUR.
 
CADASTUR ATIVIDADE ENQUADRAMENTO CNAE SUBCLASSE
OBRIGATÓRIO ACAMPAMENTO TURÍSTICO MEI NÃO MEI 5590-6/02 Campings
OBRIGATÓRIO  
 
AGÊNCIA DE TURISMO
MEI       NÃO MEI 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprio, municipal
         
OBRIGATÓRIO - NÃO MEI 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e interna
OBRIGATÓRIO MEI       NÃO MEI 7911-2/00 Agências de viagens
OBRIGATÓRIO - NÃO MEI 7912-1/00 Operadores turísticos
OBRIGATÓRIO  
 
 
MEIO DE HOSPEDAGEM
- NÃO MEI 5510-8/01 Hotéis
OBRIGATÓRIO - NÃO MEI 5510-8/02 Apart hotéis
OBRIGATÓRIO MEI NÃO MEI 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
OBRIGATÓRIO MEI NÃO MEI 5590-6/03 Pensões (alojamento)
OBRIGATÓRIO MEI NÃO MEI 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente
OBRIGATÓRIO ORGANIZADORA DE EVENTOS MEI NÃO MEI 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
OBRIGATÓRIO   - NÃO MEI 9001-9/01 Produção teatral
OBRIGATÓRIO   - NÃO MEI 9001-9/02 Produção musical
OBRIGATÓRIO   - NÃO MEI 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança
OBRIGATÓRIO   - NÃO MEI 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
OBRIGATÓRIO   - NÃO MEI 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
OBRIGATÓRIO PARQUE TEMÁTICO - NÃO MEI 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
OBRIGATÓRIO TRANSPORTADORA TURÍSTICA - NÃO MEI  
4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
OBRIGATÓRIO   MEI       NÃO MEI  
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
OBRIGATÓRIO   -  
NÃO MEI
 
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual
OBRIGATÓRIO   MEI       NÃO MEI 5099-8/01 Transporte aguava rio para passeios turísticos
OPTATIVO CASA DE ESPETÁCULOS E EQUIPAMENTOS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA -  
NÃO MEI
 
5914-6/00
Atividades de exibição cinematográfica
OPTATIVO   - NÃO MEI 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 8230-0/02 Casas de festas e eventos
OPTATIVO   - NÃO MEI 9001-9/01 Produção teatral
OPTATIVO   - NÃO MEI  
9003-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
OPTATIVO CENTRO DE CONVENÇÕES - NÃO MEI 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
OPTATIVO   - NÃO MEI 8230-0/02 Casas de festas e eventos
OPTATIVO   - NÃO MEI 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cénicas, espetáculos e outras atividades artísticas
OPTATIVO EMPREENDIMENTO DE APOIO AO TURISMO NÀUTICO OU À PESCA DESPORTIVA - NÃO MEI 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
OPTATIVO   - NÃO MEI 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
OPTATIVO   - NÃO MEI 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
OPTATIVO   - NÃO MEI 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
OPTATIVO   - NÃO MEI 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
OPTATIVO   - NÃO MEI 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
OPTATIVO   - NÃO MEI 5030-1/02 Navegação de apoio portuário
OPTATIVO   - NÃO MEI 5030-1/03 Serviço de rebocadores e em puxadores
OPTATIVO   - NÃO MEI 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária
OPTATIVO   - NÃO MEI 5231-1/02 Atividades do operador portuário
OPTATIVO   - NÃO MEI 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
OPTATIVO   - NÃO MEI 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
OPTATIVO   - NÃO MEI 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
OPTATIVO EMPREENDIMENTO DE ENTRETENIMENTO E LAZER E PARQUE AQUÁTICO - NÃO MEI 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
OPTATIVO   - NÃO MEI 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preto
OPTATIVO   - NÃO MEI 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
OPTATIVO   - NÃO MEI 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
OPTATIVO   - NÃO MEI 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
OPTATIVO LOCADORA DE VEÍCULOS PARA TURISTAS - NÃO MEI 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
OPTATIVO   - NÃO MEI 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
OPTATIVO   - NÃO MEI 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
OPTATIVO   - NÃO MEI 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente [2]
OPTATIVO PRESTADOR DE INFRAESTRUTURA DE APOIO PARA EVENTOS - NÃO MEI 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
OPTATIVO   - NÃO MEI 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 4330-4/02 Instalação de portas, anelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
OPTATIVO   - NÃO MEI 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediárias não especificados anterior
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
OPTATIVO   - NÃO MEI 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
OPTATIVO   - NÃO MEI 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade
OPTATIVO   - NÃO MEI 7319-0/01 Criação estandes para feiras e exposições
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
OPTATIVO   - NÃO MEI 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
OPTATIVO   - NÃO MEI 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente
OPTATIVO   - NÃO MEI 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
OPTATIVO   - NÃO MEI 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação
OPTATIVO   - NÃO MEI 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
OPTATIVO PRESTADOR ESPECIALIZADO EM SEGMENTOS TURÍSTICOS - NÃO MEI  
1112-7/00
Fabricação de vinho
OPTATIVO   - NÃO MEI 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
OPTATIVO   - NÃO MEI 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
OPTATIVO   - NÃO MEI  
7020-4/00
Atividades de consultaria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
OPTATIVO   - NÃO MEI 7319-0/04 Consultaria em publicidade
OPTATIVO   - NÃO MEI 7490-1/02 Escafandria e mergulho
OPTATIVO   - NÃO MEI 7490-1/99 Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
OPTATIVO   - NÃO MEI 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
OPTATIVO   - NÃO MEI 8591-1/00 Ensino de esportes
OPTATIVO   MEI       NÃO MEI 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
OPTATIVO   - NÃO MEI 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
OPTATIVO   - NÃO MEI 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
OPTATIVO   - NÃO MEI 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
OPTATIVO   - NÃO MEI 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
OPTATIVO   - NÃO MEI 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
OPTATIVO   - NÃO MEI 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
OPTATIVO RESTAURANTE, CAFETERIA, BAR E SIMILARES MEI NÃO MEI 5611-2/01
 
Restaurantes es e similares
 
OPTATIVO   MEI NÃO MEI 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
OPTATIVO   MEI NÃO MEI 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chã, de sucos e similares
OPTATIVO   MEI NÃO MEI 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
OPTATIVO   MEI NÃO MEI 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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