Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 06/07/2026 às 15h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1887, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.887, DE 08 DE ABRIL DE 2026
 
 
Dispõe sobre a alteração de integrantes da composição do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.140/2021, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.140/2021, que dispõe sobre a alteração da composição e organização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições dos arts. 33 e ss., da Lei Federal n.º 14.113/2020,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam alterados os integrantes que compõe o Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
 
a) Titular: Simone Daniela Szycza e,
 
b) Suplente: Denise Shutz Freitas; e,
 
c) Titular: Adriana Otoni Pereira; e,
 
d) Suplente: Cesar Augusto dos Santos.
 
 
II - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: Sandro da Silva Trettel; e,
 
b) Suplente: Fabiana Honorato.
 
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
  1. Titular: Paulo Fernandes Peres; e,
 
b) Suplente: Lindamir Richet.
 
IV - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
 
a) Titular: Suzimara Dias de Carvalho; e,
 
b) Suplente: Maria Aparecida de Oliveira.
 
V - REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: ; e,
 
b) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza; e,
 
c) Titular: Maria de Fatima Casagrande Gaudêncio; e,
 
d)  Suplente: Selina de Oliveira.
 
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
  1. Titular: Keila Alexandra Tonet Schmidt; e,
 
b) Suplente: Rafael Brumado Rodrigues; e,
 
  1. Titular: Emerson de Oliveira Ferreira; e,
 
  1. Suplente: Azael Eduardo Stofel Brunado.
 
 
 
VII - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
 
a) Titular: Galvane Ribeiro de Macedo; e,
 
b) Suplente: Cilvania de Jesus do Nascimento Fleck .
 
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
 
a) Titular: Ivoneide Vieira Lima da Silva; e,
 
b) Suplente: Rosenilda Almeida dos Santos.
 
IX - REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Titular: Bruna Aline Nunes da Mata Pereira;
 
b) Suplente: Valdirene Alves Gomes;
 
c) Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,
 
d) Suplente: Marlene Kempner.
 
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nomeados pelo presente Decreto terão mandatos de 04 (quatro) anos, vedada a recondução, para fins de adequação e regularização às novas disposições introduzidas pela Lei Federal n.º 14.113/2020.
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nomeados por meio deste Decreto, terá vigência de 31 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 3.º Os membros titulares farão processo eletivo organizado para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, conforme previsto no § 2.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.140/2021.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 4.º Compete ao Conselho do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e,
V – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e,
VI - outras competências que a legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV, do presente artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.820/2025.
 
Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2026.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 244, 07 DE JULHO DE 2026 DESIGNA FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONTRATO 24/2026. 07/07/2026
PORTARIA Nº 232, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia Gestor de Contratos/Ata de Registro de Preços, Oriundos de Processos Licitatórios do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 231, 01 DE JULHO DE 2026 Designa servidores públicos municipais para integrar a Comissão Processante para trâmites dos processos administrativos sancionadores do município, e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 230, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia o Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação à licitação e contratos do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências. 01/07/2026
DECRETO Nº 1933, 26 DE JUNHO DE 2026 Decreta horário de expediente diferenciado no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, caracteriza ponto facultativo no período de suspensão, mantém o atendimento normal nos serviços essenciais, e dá outras providências. 26/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1887, 08 DE ABRIL DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 1887, 08 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia