O Engenheiro do Departamento de Gestão do Fundo Amazônia, Irapuan Braga, esteve em Cotriguaçu com objetivo de vistoriar a execução do Projeto Semeando Novos Rumos (PSNR).
A agenda de visitas nos dias 8/9 e 10 de agosto contaram com a participação de alguns membros da Sociedade Civil, Ministério Público e Instituto Centro de Vida.
Também do BNDES, Pedro Ivo (Área de Gestão Pública e Socioambiental) e Pauliane de Oliveira (Área Jurídica), que acompanhavam uma proposta de projeto sobre incentivos a cadeias produtivas em Cotriguaçu, elaborada pelo Instituto Centro de Vida.
Além da sede, o viveiro municipal e áreas de preservação permanente pública foram visitadas, bem como propriedades rurais com áreas de preservação permanentes degradadas em recuperação. Também unidades demonstrativas de recuperação e manejo de pastagens.
Em 2015 o Conselho Municipal de Meio Ambiente discutiu e validou os critérios para a escolha das propriedades rurais (componente II) para a recuperação das áreas degradadas tais como critérios eliminatórios: i) o produtor ter interesse na recuperação, demonstrado através da assinatura de termos de compromisso, e ii) a propriedade se localizar na bacia de abastecimento da área urbana de Cotriguaçu (Bacia do 14 irmãos) e bacias do entorno. Critérios de priorização: i) grau de degradação; ii) tamanho da área a ser recuperada, classificando as propriedade como prioridade que tenham mais de 10 hectare de APPD, média de 5-10 hectare, e baixa de 0-5 hectare.
Para a escolha das Unidades Demonstrativas (UDs) (componente III) foram os seguintes critérios eliminatórios: i) produtor ter interesse na recuperação, demonstrado através da assinatura de termos de compromisso, e a Unidade Demonstrativa deverá ser aberta para receber visita dos produtores e outros interessados; ii) produtor ter participação ativa em Associação e/ou Sindicato Rural. Já os critérios de priorização foram: i Associação/Sindicato que tenha interesse de que as (UDs) sejam implantadas em uma comunidade; ii) produtor rural não ser beneficiário de outro projeto afim; iii) Estar residindo na propriedade rural, por no mínimo 3 anos; iv) ter como atividade econômica a pecuária e/ou leite; vi) bom estado sanitário dos animais; e no mais a distribuição geográfica também foi considerada para garantir que diferentes localidades fossem representadas no município.
Observou-se ainda que já constavam em 2014 no contrato com o BNDES/Fundo Amazônia duas condições: propriedades rurais serem até 4 módulos ficais e terem prévia inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Atualmente o PSNR atende 43 propriedades rurais (componente II), e verificou-se que houveram ganhos em regeneração natural em (APPDs) isoladas/cercadas, e que também plantios já efetivados apresentaram bom desempenho de restauro florestal. Também observou-se ganhos em produtividade e qualidade da produção nas (UDs) implantadas. Em anexo, o cronograma da visita!