Os funcionários públicos da Prefeitura de Cotriguaçu tiveram sua carga horária reduzida para 6 horas diárias, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.621, de 12 de junho de 2023.
Ficando estabelecido horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira, com exceção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria de Urbanismo, que cumprirão o Turno Único das 6:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira.
A medida integra o Plano de Contingenciamento de Despesas, anunciado pelo prefeito Municipal Sr. Valdivino Mendes dos Santos.
A redução da carga horária não envolve os serviços essenciais tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Unidade de Reabilitação, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Sala de Vacina), coleta de lixo, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, além de outros devidamente justificados.
As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar
O Decreto Municipal nº 1.621, que Estabelece expediente em Turno Único está publicado no Site Oficial do Município, disponível no link:
http://www.cotriguacu.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/7816.docx