A Prefeitura de Cotriguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos Microempreendedores Individuais – MEI, prestadores de serviço e contadores que a partir do dia 03 de abril, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do site da Receita Federal. Essa medida é em decorrência da vigência da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022.
A utilização do sistema da Receita Federal não acarretará em aumento de custos para o contribuinte, uma vez que serão disponibilizados gratuitamente o Emissor Público nas versões Web e Mobile (para dispositivos móveis). Para acessar o passo a passo para cadastro do MEI, basta clicar aqui.
Essa obrigação foi imposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o que levará ao bloqueio do acesso ao sistema municipal de emissão de NFs-e para os MEIs prestadores de serviços. Sendo assim, os prestadores de serviço MEI deverão passar a emitir as notas fiscais pelo sistema da Receita Federal.
A medida é importante para simplificar e modernizar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, trazendo benefícios tanto para os prestadores de serviço quanto para os consumidores, além de ser um avanço para a regularização fiscal das empresas.
Para mais informações, consulte o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (clique aqui).