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JAN
11
11 JAN 2023
GERAL
NOTA DE PESAR - PREFEITO DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 DIAS PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR JOSÉ DE OLIVEIRA AMORIM
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O prefeito de Cotriguaçu, Valdivino Mendes dos Santos, decretou luto oficial de três dias em virtude do falecimento do ex-vereador da Câmara Municipal,  José de Oliveira Amorim, ocorrido hoje, quarta-feira, dia 11 de janeiro.

A nota oficial destaca os preciosos trabalhos desenvolvidos em benefício do município de Cotriguaçu no decorrer de sua trajetória pessoal e como vereador da Casa na 1ª  Legislatura de 1993/1996. No ano de 2009 a 2012 foi eleito vereador, em 2013 a 2016, sendo  Presidente da Câmara de Vereadores na 6ª Legislatura, 2013 a 2014.

Veja o Decreto na Íntegra 
.

A Prefeitura  Municipal de Cotriguaçu, publicou  o decreto que Declara  Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do ex-vereador, JOSÉ DE OLIVEIRA AMORIM, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso II I, da Lei Orgânica do Município; e, 
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador, JOSÉ DE OLIVEIRA AMORIM, deste Município, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão, em atividades parlamentar; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e, 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, 
DECRETO: 
Art. 1.° Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar da presente data, pelo falecimento do ex-vereador, JOSÉ DE OLIVEIRA AMORIM, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município, como parlamentar municipal e cidadão exemplar. 
Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

 Cotriguaçu-MT, 11 de janeiro de 2023. 

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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