A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou o presente Projeto de Lei do Legislativo e eu, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2.º, da Lei Municipal nº 1.127/2020 passará a vigorar acrescido dos §§ 1.º e 2.º e exclui-se o parágrafo único, com as seguintes redações:
§ 1º O Vereador investido no cargo fará jus recebimento do 13.º salário, na forma como estabelecido para os servidores públicos municipais.
§ 2º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 2% (dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/01/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal