O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.588.505/0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, nº 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, como material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vencendo a 1.ª (primeira) na data de 10.01.2023, e as demais na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2023.
Parágrafo único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.
Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 6º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.216/2022
CÓPIA DO OFÍCIO Nº 023/2022
(CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG)
PLANO DE TRABALHO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.