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LEI ORDINÁRIA Nº 1216, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.588.505/0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, nº 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, como material de consumo, expediente, permanente e prestação de serviços, para a Delegacia de Polícia Civil e os Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.

Art. 2º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), vencendo a 1.ª (primeira) na data de 10.01.2023, e as demais na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2023.

Parágrafo único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas.

Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar:

I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

III - certificado de regularidade do FGTS;

IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;

V - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.

Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.

Art. 5º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 6º Para cobrir a despesa que trata o art. 2.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 16 de dezembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.216/2022

CÓPIA DO OFÍCIO Nº 023/2022
(CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG)
PLANO DE TRABALHO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal n.º 1.235/2023, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências. 25/09/2023
DECRETO Nº 1643, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 13/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. 12/09/2023
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