O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 – Gabinete de Prefeito
Unidade 01- Gabinete de Prefeito
Função: 4- Administração
Sub Função: 122- Administração Geral
Programa: 1- Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2001- Gestão Manutenção do Gabinete do Prefeito
Fonte de Recurso: 2500– Recursos não Vinculados ao Vinculados
Elemento de Despesa: 44.90.61.00 – Aquisição de Imóvel....................R$ 180.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 180.000,00
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Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – da seguinte dotação Orçamentária no valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
Órgão: 05 – Secretaria da Fazenda
Unidade 01- Divisão de Fazenda
Função: 99- Reserva de Contingencia
Sub Função: 999- Reserva de Contingencia
Programa: 3- Planejamento e Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2010- Reserva de Contingencia
Fonte de Recurso: 2500– Recursos não Vinculados ao Vinculados
Elemento de Despesa: 99.99.99.00 – Reserva de Contingencia.............R$ 180.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 180.000,00
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Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal