Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 09/10/2023 às 08h22
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 25 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
 
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 01 – Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.002 – Controladoria Municipal
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento de Despesa: 31.90.07.00 - Contribuição a Entidade Fechada de Previdência.....R$ 2.000,00
TOTAL:................................................................................................R$ 2.000,00
 
TOTAL GERAL..........................................................................R$ 2.000,00
 
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023:
 
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 01 – Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2.002 – Controladoria Municipal
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais............................................R$ 2.000,00
TOTAL:....................................................................................................R$ 2.000,00
 
TOTAL GERAL..............................................................................R$ 2.000,00
 
 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 196, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Urbanismo, nomeado interinamente, e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 10, 01 DE JULHO DE 2026 Retifica a Portaria Nº 010/2026 de 08 de janeiro de 2026, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 09 de janeiro de 2026, edição 4903. 01/07/2026
PORTARIA Nº 187, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
PORTARIA Nº 186, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença para Tratamento de Saúde aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
PORTARIA Nº 185, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença Casamento, e dá outras providências. 29/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 25 DE JULHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 25 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia